sexta-feira, 30 de outubro de 2009

REQUERIMENTO Nº 06/09


REQUERIMENTO Nº 06/09

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

REQUER-SE a Mesa, e depois de ouvido o soberano Plenário o seguinte pedido:

QUE O PODER EXECUTIVO INCLUA NA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGANICA A SER ENCAMINHADA A ESSA CASA DE LEIS, EM SEU “ARTIGO 56” UM NOVO PARAGRAFO, COLOCANDO “A ISENÇÃO DO IPTU AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES E TERMINAIS”.

JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO: Existe uma Lei Federal, que garante estes benefícios para os portadores de doenças graves e terminais, muitos pessoas portadora destas doenças não tem conhecimento desta lei, por isto peço que seja incluso no Art. 56 da Lei Orgânica no inciso 3º onde fala da isenção do IPTU para aposentados e pensionista. É claro que depois o jurídico vai redigir e tbém acrescentar algumas salvas, como por exemplo, a apresentação do laudo medico.

Acredito que é uma forma de amenizar um pouco o sofrimento destas pessoas, que muitas vezes gastam o que não tem com doenças.


MATÉRIA EXPLICATIVA SOBRE A LEI FEDERAL

Isenção para portador de doença grave

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Aposentados portadores de doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda. O benefício é previsto pela Lei 7.713/88, segundo a advogada Natali Araujo dos Santos Marques, do escritório Innocenti Advogados Associados. Porém, afirma ela, muitos continuam recolhendo o imposto indevidamente, uma vez que a comunicação não é automática após o diagnóstico da doença.

O diagnóstico, explica a especialista em direito previdenciário e tributário, deve ser baseado em conclusão da medicina especializada, e a isenção é concedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria. É preciso que o laudo seja fornecido por um médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios.

Para ter a isenção, é nencessário que os portadores de doenças graves se enquadrem em duas situações. A primeira é que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), o que inclui a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. A segunda é que o interessado seja portador de alguma das doenças previstas pela lei (veja quadro acima).

Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de fazer os descontos do IR. Se a doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento, pois a isenção só será válida durante este período.

Segundo a advogada, no momento do pedido de isenção, a Previdência poderá agendar perícia médica. O benefício é retroativo, ou seja, passa a contar desde a data da doença. Caso os valores restituídos sejam deferidos somente desde a data de protocolo do requerimento ou desde a data de concessão, Natali afirma que o aposentado poderá ir à Justiça para restituir os valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico.

Uma pessoa que possui câncer e faz tratamento contra a doença possui diversos direitos legais que quase ninguém conhece.

Quem sofre de câncer poderá encontrar um pouco de apoio na legislação específica para vítimas da doença.

Em algumas situações, o paciente poderá quitar financiamentos de imóveis e veículos, sacar FGTS, obter Salário-doença através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que é o valor mensal de um salário mínimo pago ao doente.

Portadores de doenças graves possuem direito a isenção de impostos para casos comprovados por perícia médica oficial.

De acordo com a legislação, as doenças consideradas graves são: Aids, Câncer, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença Renal, do fígado ou do coração, Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa.

INDICAÇÃO Nº 109/09



INDICAÇÃO Nº 109/09

QUE O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO SETOR COMPETENTE INFORMATIZE OS SETORES DA SAÚDE NO MUNICIPIO PARA A IMPLANTAÇÃO DO PRONTUARIO ÚNICO DE SAUDE, FACILITANDO ASSIM O ATENDIMENTO EM TODAS AS UNIDADES DE SAUDE.

JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO: Não tenho duvidas que se for implantado, este sistema de prontuário único no nosso município, vai ser uma evolução e uma agilidade maior no atendimento as pessoas que procurarem atendimento medico. Quando a prefeito Salvaro implantou em Criciúma, pensei comigo: bem que poderia ser implantado em Cocal tbém. Pois bem falei com algumas pessoas, fazendo o projeto, vem recursos para implantação.
Temos que usar da tecnologia para melhorar e facilitar as coisas, as pessoas poderão ser atendidas em qualquer posto do município, que seu prontuário via internet estará à disposição para os médicos, enfermeiras, do secretário da saúde, com todos os dados do paciente. Depois de implantado este sistema de rede, poderá tbém ser implantado outros programas para maior agilidade de serviços na prefeitura.

INDICAÇÃO Nº 108/09



INDICAÇÃO Nº 108/09

QUE O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO SETOR COMPETENTE INCLUA NO PROJETO DA LDO RECURSOS NA ÁREA DE ESPORTES PARA POSTERIORMENTE SER UTILIZADO EM PROJETOS QUE BENEFICIEM A TERCEIRA IDADE DO MUNICIPIO.

JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO: Esta indicação ela antecede outra que farei depois de ser feita a LDO para 2010, pois este recurso que indico seja destinado para benfeitorias da melhor idade, é justamente para que seja feita uma “academia Comunitária” para que nossos idosos possam através dela melhorar a qualidade de vida deles, e tbém toda a comunidade ser beneficiada com isto. Estive em Forquilhinha, onde foi feita uma academia destas e através da internet, outras cidades que tbém fizeram, foi feita uma pesquisa entre os idosos, reduziu 15% as consultas e o uso de medicamentos, quer dizer: isto é um investimento para o município.

INDICAÇÃO Nº 102/09


INDICAÇÃO Nº 102/09

QUE O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE VIABILIZE A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM DENTISTA, EM HORARIO DAS: 18:00 ÀS 21:00 HORAS NOS PSFs DE FORMA ALTERNADA.

JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO: Tem muitas pessoas em nosso município que trabalham em horário comercial. Creio que poderíamos fazer até um remanejamento de horários dos dentistas para que também estas pessoas sejam contempladas por este beneficio, assim não seria necessário a perca do dia de trabalho e até mesmo para as empresas isto seria, tenho certeza de grande valia. Pelo menos uma vez por semana de forma alternada e com tabelas explicativas nos PSFs, para aqueles que precisam fiquem sabendo dos horários disponíveis.

INDICAÇÃO Nº 97/09


INDICAÇÃO Nº 97/09

QUE O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE VIABILIZE A COMPRA DE UMA MAQUINA PERFURADORA PARA A CONFECÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A DELEGACIA.

JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO: Esta maquina perfuradora que peço nesta indicação, é para nos aqui no município Senhores Vereadores fundamental. Hoje os munícipes que vão até a Delegacia para confeccionar a Carteira de Identidade têm que esperar até dois dias, sendo que a funcionaria responsável pela confecção, tem que se deslocar até outro município para fazer a perfuração das Carteiras de Identidade. Se aprovada esta indicação, e a compra for feita, teremos a comodidade de confeccionar a carteira na hora.

INDICAÇÃO Nº 83/09


INDICAÇÃO Nº 83/09

QUE O PODER EXECUTIVO ENVIE A ESTA CASA, PROJETO DE LEI ALTERANDO A LEI Nº 677, NO SEGUINTE:

  • MUDAR O NOME “CENTRO DE REFERÊNCIA SOCIAL” PARA “SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
  • ALTERAR A RENDA QUE É DE UM SALARIO MINIMO E MEIO, PARA RENDA PERCAPTA DE 1/3 DO SALARIO MINIMO NOS ARTIGOS 2º, 3º, 4º, 5º, 6º E 7º;
  • INCLUIR RESIDENCIA NO MUNICIPIO NO MINIMO DE UM ANO, SALVO AVALIAÇÃO SOCIO ECONOMICA;
TOLERANCIA DE TRES MESES ATÉ CONSEGUIR EMPREGO, SALVO AVALIAÇÃO SOCIO ECONOMICA